Fernandes Figueiredo em Foco

8 de maio de 2019

Vamos libertar o “espírito animal”

John Maynard Keynes escreveu que o ato de consumir e investir deriva do “espírito animal” do ser humano, uma ideia aristotélica que ele incorporou à teoria econômica

Esse “espírito” forja o homem a tomar no presente os riscos das incertezas sobre o futuro: o homem consome e investe hoje à despeito do risco dos resultados que esses atos possam ter prospectivamente. Esse “salto no escuro” é tanto maior quanto for a sua confiança de que será recompensado pelos riscos incorridos. Tomo essa lembrança sobre a teoria keynesiana para ilustrar o que podemos fazer do ponto de vista jurídico para despertar o “espírito animal” do homem e, com efeito, fazer com que haja crescimento econômico.

A regulação econômica, dentro do denominado ordenamento jurídico, decorre do pacto político usualmente expresso na Constituição do país. Neste documento político são estabelecidos os pilares básicos que guiam a atividade econômica. No caso do Brasil reza o artigo 173 da Constituição Federal que “ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.”

Com efeito, a atividade do Estado é suplementar ou subsidiária àquela que é realizada pelo setor privado que é, por assim dizer, o “titular” da atividade econômica. O que se verificou na história econômica do Brasil é que a presença do Estado se tornou relevante para alavancar o desenvolvimento em certos períodos, mas, de outro lado, criou incertezas e entraves para que o setor privado se desenvolvesse. Aqui, não importa o aspecto “ideológico” em si, ou seja, a discussão sobre liberalismo maior ou menor é irrelevante.

O que se constata é que não são poucos os entraves que foram criados para que prosperasse o setor privado. Ademais, o Estado vê-se atolado de funções e escasso de recursos. O Direito muito pode fazer para facilitar a liberdade do “espírito animal” dos brasileiros. Talvez a melhor atividade que advogados e legisladores possam fazer é repensar as normas (Constituição, as leis, as normas infralegais, as portarias, etc.) para que os empreendedores possam se sentir mais livres para construir novos negócios e desenvolver os já existentes.

Não são poucos os “delírios regulatórios” que se espalharam pela Federação (União, estados e municípios) que tornam penosos os atos de consumir e investir. Há excesso de tributos por certo, mas há excesso de obrigações acessórias ao redor desses tributos. Há excessos de burocracias que servem inclusive para que o funcionalismo se torne uma “instância de poder” em flagrante conflito com seu papel de “facilitador” da vida do empresário, dos empregados, dos investidores e assim por diante.

Ninguém espera que esse papel libertador dos legisladores e advogados possa se confrontar com as necessidades da modernidade no que se refere aos cuidados com as necessidades sociais, com meio-ambiente, com o bem-estar das pessoas, ou mesmo, em relação às liberdades e direitos individuais. O Brasil é um país que está sob o jugo do subdesenvolvimento capitalista, dos excessos de um Estado que passou dos próprios limites constitucionais e que hoje necessita de reformas profundas.

De outro lado, é preciso encarar as mazelas da miséria, da ausência ou defi ciência da educação e da falta de esperança de nosso povo. É preciso que o “espírito animal” seja liberado para que o PIB possa crescer e para que esse crescimento se torne “desenvolvimento” harmonioso entre aquilo que é realmente moderno. O Brasil precisa de calma e vigor.

A calma que espanta os radicalismos políticos, sociais e políticos e o vigor de quem sai cedo para trabalhar e pode voltar feliz ao final do dia.

(*) – É sócio das áreas societária, de compliance e governança corporativa do Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados.

https://jornalempresasenegocios.com.br/images/edicoes/3862/pagina_06_ed_3862.pdf

 [:en]John Maynard Keynes escreveu que o ato de consumir e investir deriva do “espírito animal” do ser humano, uma ideia aristotélica que ele incorporou à teoria econômica

Esse “espírito” forja o homem a tomar no presente os riscos das incertezas sobre o futuro: o homem consome e investe hoje à despeito do risco dos resultados que esses atos possam ter prospectivamente. Esse “salto no escuro” é tanto maior quanto for a sua confiança de que será recompensado pelos riscos incorridos. Tomo essa lembrança sobre a teoria keynesiana para ilustrar o que podemos fazer do ponto de vista jurídico para despertar o “espírito animal” do homem e, com efeito, fazer com que haja crescimento econômico.

A regulação econômica, dentro do denominado ordenamento jurídico, decorre do pacto político usualmente expresso na Constituição do país. Neste documento político são estabelecidos os pilares básicos que guiam a atividade econômica. No caso do Brasil reza o artigo 173 da Constituição Federal que “ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.”

Com efeito, a atividade do Estado é suplementar ou subsidiária àquela que é realizada pelo setor privado que é, por assim dizer, o “titular” da atividade econômica. O que se verificou na história econômica do Brasil é que a presença do Estado se tornou relevante para alavancar o desenvolvimento em certos períodos, mas, de outro lado, criou incertezas e entraves para que o setor privado se desenvolvesse. Aqui, não importa o aspecto “ideológico” em si, ou seja, a discussão sobre liberalismo maior ou menor é irrelevante.

O que se constata é que não são poucos os entraves que foram criados para que prosperasse o setor privado. Ademais, o Estado vê-se atolado de funções e escasso de recursos. O Direito muito pode fazer para facilitar a liberdade do “espírito animal” dos brasileiros. Talvez a melhor atividade que advogados e legisladores possam fazer é repensar as normas (Constituição, as leis, as normas infralegais, as portarias, etc.) para que os empreendedores possam se sentir mais livres para construir novos negócios e desenvolver os já existentes.

Não são poucos os “delírios regulatórios” que se espalharam pela Federação (União, estados e municípios) que tornam penosos os atos de consumir e investir. Há excesso de tributos por certo, mas há excesso de obrigações acessórias ao redor desses tributos. Há excessos de burocracias que servem inclusive para que o funcionalismo se torne uma “instância de poder” em flagrante conflito com seu papel de “facilitador” da vida do empresário, dos empregados, dos investidores e assim por diante.

Ninguém espera que esse papel libertador dos legisladores e advogados possa se confrontar com as necessidades da modernidade no que se refere aos cuidados com as necessidades sociais, com meio-ambiente, com o bem-estar das pessoas, ou mesmo, em relação às liberdades e direitos individuais. O Brasil é um país que está sob o jugo do subdesenvolvimento capitalista, dos excessos de um Estado que passou dos próprios limites constitucionais e que hoje necessita de reformas profundas.

De outro lado, é preciso encarar as mazelas da miséria, da ausência ou defi ciência da educação e da falta de esperança de nosso povo. É preciso que o “espírito animal” seja liberado para que o PIB possa crescer e para que esse crescimento se torne “desenvolvimento” harmonioso entre aquilo que é realmente moderno. O Brasil precisa de calma e vigor.

A calma que espanta os radicalismos políticos, sociais e políticos e o vigor de quem sai cedo para trabalhar e pode voltar feliz ao final do dia.

(*) – É sócio das áreas societária, de compliance e governança corporativa do Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados.

https://jornalempresasenegocios.com.br/images/edicoes/3862/pagina_06_ed_3862.pdf[:es]John Maynard Keynes escreveu que o ato de consumir e investir deriva do “espírito animal” do ser humano, uma ideia aristotélica que ele incorporou à teoria econômica

Esse “espírito” forja o homem a tomar no presente os riscos das incertezas sobre o futuro: o homem consome e investe hoje à despeito do risco dos resultados que esses atos possam ter prospectivamente. Esse “salto no escuro” é tanto maior quanto for a sua confiança de que será recompensado pelos riscos incorridos. Tomo essa lembrança sobre a teoria keynesiana para ilustrar o que podemos fazer do ponto de vista jurídico para despertar o “espírito animal” do homem e, com efeito, fazer com que haja crescimento econômico.

A regulação econômica, dentro do denominado ordenamento jurídico, decorre do pacto político usualmente expresso na Constituição do país. Neste documento político são estabelecidos os pilares básicos que guiam a atividade econômica. No caso do Brasil reza o artigo 173 da Constituição Federal que “ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.”

Com efeito, a atividade do Estado é suplementar ou subsidiária àquela que é realizada pelo setor privado que é, por assim dizer, o “titular” da atividade econômica. O que se verificou na história econômica do Brasil é que a presença do Estado se tornou relevante para alavancar o desenvolvimento em certos períodos, mas, de outro lado, criou incertezas e entraves para que o setor privado se desenvolvesse. Aqui, não importa o aspecto “ideológico” em si, ou seja, a discussão sobre liberalismo maior ou menor é irrelevante.

O que se constata é que não são poucos os entraves que foram criados para que prosperasse o setor privado. Ademais, o Estado vê-se atolado de funções e escasso de recursos. O Direito muito pode fazer para facilitar a liberdade do “espírito animal” dos brasileiros. Talvez a melhor atividade que advogados e legisladores possam fazer é repensar as normas (Constituição, as leis, as normas infralegais, as portarias, etc.) para que os empreendedores possam se sentir mais livres para construir novos negócios e desenvolver os já existentes.

Não são poucos os “delírios regulatórios” que se espalharam pela Federação (União, estados e municípios) que tornam penosos os atos de consumir e investir. Há excesso de tributos por certo, mas há excesso de obrigações acessórias ao redor desses tributos. Há excessos de burocracias que servem inclusive para que o funcionalismo se torne uma “instância de poder” em flagrante conflito com seu papel de “facilitador” da vida do empresário, dos empregados, dos investidores e assim por diante.

Ninguém espera que esse papel libertador dos legisladores e advogados possa se confrontar com as necessidades da modernidade no que se refere aos cuidados com as necessidades sociais, com meio-ambiente, com o bem-estar das pessoas, ou mesmo, em relação às liberdades e direitos individuais. O Brasil é um país que está sob o jugo do subdesenvolvimento capitalista, dos excessos de um Estado que passou dos próprios limites constitucionais e que hoje necessita de reformas profundas.

De outro lado, é preciso encarar as mazelas da miséria, da ausência ou defi ciência da educação e da falta de esperança de nosso povo. É preciso que o “espírito animal” seja liberado para que o PIB possa crescer e para que esse crescimento se torne “desenvolvimento” harmonioso entre aquilo que é realmente moderno. O Brasil precisa de calma e vigor.

A calma que espanta os radicalismos políticos, sociais e políticos e o vigor de quem sai cedo para trabalhar e pode voltar feliz ao final do dia.

(*) – É sócio das áreas societária, de compliance e governança corporativa do Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados.

https://jornalempresasenegocios.com.br/images/edicoes/3862/pagina_06_ed_3862.pdf