Conteúdo Jurídico

5 de março de 2019

Todo carnaval tem seu fim

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Tão logo assumiu a Secretaria da Receita Federal, o Secretário Marcos Cintra anunciou, em entrevista ao Valor Econômico, que é contrário aos programas de parcelamento de dívidas tributárias: “Não me fale em Refis. Sou contra. Vou facilitar e simplificar, mas não vou perdoar”.

Desde 1995, os programas de parcelamento no âmbito federal (Refis, Paes, Paex, Refis da Crise, Refis da Copa, Pert etc) foram recorrentes. Podemos dizer que a cada 4 anos (algumas vezes mais) eram criados programas especiais de parcelamento, alguns mais atraentes, outros nem tanto.

A fala do Secretário é coerente e, de fato, os programas motivam a inadimplência, já que muitos contribuintes usavam os programas de parcelamento como parte de uma “gestão/planejamento tributário”, justamente por conta da previsibilidade da abertura de novos programas de tempos em tempos.

Mas não se pode nivelar por baixo: os inúmeros programas instituídos até aqui foram – e ainda são – necessários para resolver um estoque de dívidas estratosférico, fruto de inadimplência e planejamentos abusivos (sim), mas principalmente de legislações complexas, mal redigidas, que dão margem a interpretações equivocadas, litígios infindáveis, além de claro abuso das autoridades fiscais.

Vale lembrar que a instituição dos programas de parcelamento também se relacionava a sérios problemas de caixa do Governo Federal, o que se assemelha muito à situação atual. No último programa da Secretaria da Receita Federal, que teve ampla adesão dos contribuintes, houve arrecadação de quase R$ 50 bilhões. Mesmo assim, o estoque de dívidas tributária ainda é imenso e cresce a cada dia.

Vimos nos últimos dois anos um aumento significativo de empresas em processo de recuperação judicial, reflexo do cenário de crise que assola o País. Enquanto as empresas encontravam certo fôlego em suas relações privadas, por meio da renegociação de suas dívidas, o mesmo não acontecia com as dívidas tributárias, que ficam fora do plano de recuperação judicial.

Atualmente, o parcelamento para empresas em recuperação judicial está previsto na Lei 13.043/14 e não traz qualquer abertura para discussão de juros ou multa, além de não concorrer com eventual ordem fixada no plano de recuperação. Ou seja, enquanto os credores privados novam e negociam seus créditos, o mesmo não acontece com os créditos tributários, o que impacta o fluxo e, na maioria das vezes, inviabiliza o cumprimento do plano estabelecido. Além disso, em razão de os tributos não se sujeitarem à recuperação judicial e de as certidões de regularidade fiscal serem exigidas nesses processos – além das execuções fiscais continuarem tramitando -, o devedor se vê obrigado a aderir a um parcelamento inacessível e incompatível com a recuperação do negócio.

Nesse cenário, um discurso de aversão aos programas de parcelamento (os chamados Refis) pode não ser tão acertado e até mesmo distante da política econômica defendida pelo Governo Federal. É preciso consertar o passado para seguir adiante.

Para manter consumo e investimento, será preciso promover a regularidade fiscal, com a resolução de um passado e um presente tributários nebulosos, da mesma forma que, para evitar novos passivos tributários, será preciso uma legislação mais clara, uma postura menos agressiva do Fisco, além de comunicação mais aberta entre fisco e contribuintes. É preciso acabar com o “Carnaval Tributário[1]” brasileiro, caso contrário fica difícil não ter a expectativa de um novo parcelamento a cada 4 anos.

 

[1] Em 1989, Alfredo Augusto Becker editou uma brilhante obra sobre o Direito Tributário brasileiro intitulada “Carnaval Tributário”.

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Tão logo assumiu a Secretaria da Receita Federal, o Secretário Marcos Cintra anunciou, em entrevista ao Valor Econômico, que é contrário aos programas de parcelamento de dívidas tributárias: “Não me fale em Refis. Sou contra. Vou facilitar e simplificar, mas não vou perdoar”.

Desde 1995, os programas de parcelamento no âmbito federal (Refis, Paes, Paex, Refis da Crise, Refis da Copa, Pert etc) foram recorrentes. Podemos dizer que a cada 4 anos (algumas vezes mais) eram criados programas especiais de parcelamento, alguns mais atraentes, outros nem tanto.

A fala do Secretário é coerente e, de fato, os programas motivam a inadimplência, já que muitos contribuintes usavam os programas de parcelamento como parte de uma “gestão/planejamento tributário”, justamente por conta da previsibilidade da abertura de novos programas de tempos em tempos.

Mas não se pode nivelar por baixo: os inúmeros programas instituídos até aqui foram – e ainda são – necessários para resolver um estoque de dívidas estratosférico, fruto de inadimplência e planejamentos abusivos (sim), mas principalmente de legislações complexas, mal redigidas, que dão margem a interpretações equivocadas, litígios infindáveis, além de claro abuso das autoridades fiscais.

Vale lembrar que a instituição dos programas de parcelamento também se relacionava a sérios problemas de caixa do Governo Federal, o que se assemelha muito à situação atual. No último programa da Secretaria da Receita Federal, que teve ampla adesão dos contribuintes, houve arrecadação de quase R$ 50 bilhões. Mesmo assim, o estoque de dívidas tributária ainda é imenso e cresce a cada dia.

Vimos nos últimos dois anos um aumento significativo de empresas em processo de recuperação judicial, reflexo do cenário de crise que assola o País. Enquanto as empresas encontravam certo fôlego em suas relações privadas, por meio da renegociação de suas dívidas, o mesmo não acontecia com as dívidas tributárias, que ficam fora do plano de recuperação judicial.

Atualmente, o parcelamento para empresas em recuperação judicial está previsto na Lei 13.043/14 e não traz qualquer abertura para discussão de juros ou multa, além de não concorrer com eventual ordem fixada no plano de recuperação. Ou seja, enquanto os credores privados novam e negociam seus créditos, o mesmo não acontece com os créditos tributários, o que impacta o fluxo e, na maioria das vezes, inviabiliza o cumprimento do plano estabelecido. Além disso, em razão de os tributos não se sujeitarem à recuperação judicial e de as certidões de regularidade fiscal serem exigidas nesses processos – além das execuções fiscais continuarem tramitando -, o devedor se vê obrigado a aderir a um parcelamento inacessível e incompatível com a recuperação do negócio.

Nesse cenário, um discurso de aversão aos programas de parcelamento (os chamados Refis) pode não ser tão acertado e até mesmo distante da política econômica defendida pelo Governo Federal. É preciso consertar o passado para seguir adiante.

Para manter consumo e investimento, será preciso promover a regularidade fiscal, com a resolução de um passado e um presente tributários nebulosos, da mesma forma que, para evitar novos passivos tributários, será preciso uma legislação mais clara, uma postura menos agressiva do Fisco, além de comunicação mais aberta entre fisco e contribuintes. É preciso acabar com o “Carnaval Tributário[1]” brasileiro, caso contrário fica difícil não ter a expectativa de um novo parcelamento a cada 4 anos.

[1] Em 1989, Alfredo Augusto Becker editou uma brilhante obra sobre o Direito Tributário brasileiro intitulada “Carnaval Tributário”.

intitulada “Carnaval Tributário”.

 [:es]carnival-2999783_960_720

Tão logo assumiu a Secretaria da Receita Federal, o Secretário Marcos Cintra anunciou, em entrevista ao Valor Econômico, que é contrário aos programas de parcelamento de dívidas tributárias: “Não me fale em Refis. Sou contra. Vou facilitar e simplificar, mas não vou perdoar”.

Desde 1995, os programas de parcelamento no âmbito federal (Refis, Paes, Paex, Refis da Crise, Refis da Copa, Pert etc) foram recorrentes. Podemos dizer que a cada 4 anos (algumas vezes mais) eram criados programas especiais de parcelamento, alguns mais atraentes, outros nem tanto.

A fala do Secretário é coerente e, de fato, os programas motivam a inadimplência, já que muitos contribuintes usavam os programas de parcelamento como parte de uma “gestão/planejamento tributário”, justamente por conta da previsibilidade da abertura de novos programas de tempos em tempos.

Mas não se pode nivelar por baixo: os inúmeros programas instituídos até aqui foram – e ainda são – necessários para resolver um estoque de dívidas estratosférico, fruto de inadimplência e planejamentos abusivos (sim), mas principalmente de legislações complexas, mal redigidas, que dão margem a interpretações equivocadas, litígios infindáveis, além de claro abuso das autoridades fiscais.

Vale lembrar que a instituição dos programas de parcelamento também se relacionava a sérios problemas de caixa do Governo Federal, o que se assemelha muito à situação atual. No último programa da Secretaria da Receita Federal, que teve ampla adesão dos contribuintes, houve arrecadação de quase R$ 50 bilhões. Mesmo assim, o estoque de dívidas tributária ainda é imenso e cresce a cada dia.

Vimos nos últimos dois anos um aumento significativo de empresas em processo de recuperação judicial, reflexo do cenário de crise que assola o País. Enquanto as empresas encontravam certo fôlego em suas relações privadas, por meio da renegociação de suas dívidas, o mesmo não acontecia com as dívidas tributárias, que ficam fora do plano de recuperação judicial.

Atualmente, o parcelamento para empresas em recuperação judicial está previsto na Lei 13.043/14 e não traz qualquer abertura para discussão de juros ou multa, além de não concorrer com eventual ordem fixada no plano de recuperação. Ou seja, enquanto os credores privados novam e negociam seus créditos, o mesmo não acontece com os créditos tributários, o que impacta o fluxo e, na maioria das vezes, inviabiliza o cumprimento do plano estabelecido. Além disso, em razão de os tributos não se sujeitarem à recuperação judicial e de as certidões de regularidade fiscal serem exigidas nesses processos – além das execuções fiscais continuarem tramitando -, o devedor se vê obrigado a aderir a um parcelamento inacessível e incompatível com a recuperação do negócio.

Nesse cenário, um discurso de aversão aos programas de parcelamento (os chamados Refis) pode não ser tão acertado e até mesmo distante da política econômica defendida pelo Governo Federal. É preciso consertar o passado para seguir adiante.

Para manter consumo e investimento, será preciso promover a regularidade fiscal, com a resolução de um passado e um presente tributários nebulosos, da mesma forma que, para evitar novos passivos tributários, será preciso uma legislação mais clara, uma postura menos agressiva do Fisco, além de comunicação mais aberta entre fisco e contribuintes. É preciso acabar com o “Carnaval Tributário[1]” brasileiro, caso contrário fica difícil não ter a expectativa de um novo parcelamento a cada 4 anos.

[1] Em 1989, Alfredo Augusto Becker editou uma brilhante obra sobre o Direito Tributário brasileiro intitulada “Carnaval Tributário”.

intitulada “Carnaval Tributário”.