Fernandes Figueiredo em Foco

27 de agosto de 2018

O reaquecimento do mercado imobiliário e a busca pela aquisição responsável

por Elisa Junqueira Figueiredo (*) e Aline Ferreira Dantas (**)

A crise financeira vivenciada nos últimos anos em nosso país, sem sombra de dúvidas, teve fortíssimo impacto negativo no setor imobiliário

Como se não bastasse a volatilidade da economia, que afastou os grandes investidores do setor e desencadeou desemprego, impossível falar sobre o mercado imobiliário sem tocar no assunto que vem tirando o sono dos empresários do setor: os distratos e seu percentual de retenção de unidades autônomas adquiridas na planta.

Sem regulamentação específica, os distratos, com a ratificação do Poder Judiciário, se operam com ainda mais facilidade que a própria compra e venda do imóvel, o que certamente fomenta a aquisição irresponsável por aqueles que adquirem para fins de investimento e quando não mais lhes interessa requerem o distrato do instrumento, pleiteando a devolução total ou quase total das importâncias pagas, que, muitas vezes, sequer cobre os gastos da incorporadora com a venda.

Com a chegada ao Senado do projeto, já aprovado na Câmara, que pretende regulamentar a alteração da Lei de Incorporação Imobiliária para disciplinar o distrato, as incorporadoras parecem enxergar “a luz no fi m do túnel”.

Esse é um dos grandes “ponta-pés” para o reaquecimento do mercado imobiliário, que aos poucos já mostra sinais e números positivos, não só no seguimento de empreendimentos voltados para as denominadas classes média e alta rendas”, cujo impacto negativo de vendas foi mais expressivo durante o período assombroso de crise, mas também para os direcionados ao mercado de baixa renda, representados, em sua maioria, pelo programa “Minha Casa, Minha Vida”.

Outro ponto que contribuirá cada vez mais para o reaquecimento deste mercado é a aprovação pelo Conselho Monetário Nacional de uma das principais reformas nas regras de financiamento imobiliário, desde a aprovação da alienação fiduciária, eliminando a destinação do “funding da poupança para o Sistema Financeiro de Habitação” e flexibilizando a concessão do crédito.

Some-se a isso o aumento do valor “teto” concedido pelo Governo para aquisições de imóveis nas grandes capitais através de recursos do FGTS para R$1,5 milhões de reais, o que também contribui para o cenário de crescimento do mercado imobiliário. Ainda, nos últimos meses, inúmeros temas relevantes envolvendo a aquisição de imóveis vem sendo pacificados pelo STJ, impactando em todos os processos que versam sobre tais temas.

Podemos ressaltar (i) a incidência da prescrição trienal sobre a comissão de corretagem e taxa Sati; validade da cláusula contratual que transfere ao promitente comprador o ônus de pagar corretagem; (ii) a legitimidade passiva da incorporadora para responder pela restituição da comissão de corretagem e taxa SATI; (iii) possibilidade de cumulação de indenização e inversão da cláusula penal por atraso na entrega de imóvel; e (iv) possibilidade de inversão em desfavor da incorporadora, pelo mesmo motivo, da cláusula penal estipulada exclusivamente para o comprador, sendo os dois últimos, diante da relevância, objeto da audiência pública designada para o próximo dia 27 de agosto de 2018, objetivando reunir elementos importantes para subsidiar o julgamento das temáticas.

Assim, percebe-se uma movimentação dos chamados “Três Poderes”, visando à recuperação do mercado imobiliário, que deve ser acompanhada pela sociedade, já que a concretização do “sonho da casa própria” ultrapassa a esfera individual, repercutindo no mercado como um todo, no desenvolvimento da economia do país e no desatolamento do Poder Judiciário, que hoje se encontra abarrotado de demandas judicias decorrentes das nuances dos contratos imobiliários e seus reflexos no cotidiano.

(*) – É sócia fundadora do FF, responsável pelas áreas de Direito privado, contencioso cível, arbitragem, imobiliário, família e sucessões (elisa.figueiredo@ffl aw.com.br); (**) – É advogado do FF Advogados, atua na área de Contencioso cível e imobiliário (aline.dantas@ffl aw.com.br).

http://www.jornalempresasenegocios.com.br/images/edicoes/3697/pagina_12_ed_3697.pdf

 [:en]por Elisa Junqueira Figueiredo (*) e Aline Ferreira Dantas (**)

A crise financeira vivenciada nos últimos anos em nosso país, sem sombra de dúvidas, teve fortíssimo impacto negativo no setor imobiliário

Como se não bastasse a volatilidade da economia, que afastou os grandes investidores do setor e desencadeou desemprego, impossível falar sobre o mercado imobiliário sem tocar no assunto que vem tirando o sono dos empresários do setor: os distratos e seu percentual de retenção de unidades autônomas adquiridas na planta.

Sem regulamentação específica, os distratos, com a ratificação do Poder Judiciário, se operam com ainda mais facilidade que a própria compra e venda do imóvel, o que certamente fomenta a aquisição irresponsável por aqueles que adquirem para fins de investimento e quando não mais lhes interessa requerem o distrato do instrumento, pleiteando a devolução total ou quase total das importâncias pagas, que, muitas vezes, sequer cobre os gastos da incorporadora com a venda.

Com a chegada ao Senado do projeto, já aprovado na Câmara, que pretende regulamentar a alteração da Lei de Incorporação Imobiliária para disciplinar o distrato, as incorporadoras parecem enxergar “a luz no fi m do túnel”.

Esse é um dos grandes “ponta-pés” para o reaquecimento do mercado imobiliário, que aos poucos já mostra sinais e números positivos, não só no seguimento de empreendimentos voltados para as denominadas classes média e alta rendas”, cujo impacto negativo de vendas foi mais expressivo durante o período assombroso de crise, mas também para os direcionados ao mercado de baixa renda, representados, em sua maioria, pelo programa “Minha Casa, Minha Vida”.

Outro ponto que contribuirá cada vez mais para o reaquecimento deste mercado é a aprovação pelo Conselho Monetário Nacional de uma das principais reformas nas regras de financiamento imobiliário, desde a aprovação da alienação fiduciária, eliminando a destinação do “funding da poupança para o Sistema Financeiro de Habitação” e flexibilizando a concessão do crédito.

Some-se a isso o aumento do valor “teto” concedido pelo Governo para aquisições de imóveis nas grandes capitais através de recursos do FGTS para R$1,5 milhões de reais, o que também contribui para o cenário de crescimento do mercado imobiliário. Ainda, nos últimos meses, inúmeros temas relevantes envolvendo a aquisição de imóveis vem sendo pacificados pelo STJ, impactando em todos os processos que versam sobre tais temas.

Podemos ressaltar (i) a incidência da prescrição trienal sobre a comissão de corretagem e taxa Sati; validade da cláusula contratual que transfere ao promitente comprador o ônus de pagar corretagem; (ii) a legitimidade passiva da incorporadora para responder pela restituição da comissão de corretagem e taxa SATI; (iii) possibilidade de cumulação de indenização e inversão da cláusula penal por atraso na entrega de imóvel; e (iv) possibilidade de inversão em desfavor da incorporadora, pelo mesmo motivo, da cláusula penal estipulada exclusivamente para o comprador, sendo os dois últimos, diante da relevância, objeto da audiência pública designada para o próximo dia 27 de agosto de 2018, objetivando reunir elementos importantes para subsidiar o julgamento das temáticas.

Assim, percebe-se uma movimentação dos chamados “Três Poderes”, visando à recuperação do mercado imobiliário, que deve ser acompanhada pela sociedade, já que a concretização do “sonho da casa própria” ultrapassa a esfera individual, repercutindo no mercado como um todo, no desenvolvimento da economia do país e no desatolamento do Poder Judiciário, que hoje se encontra abarrotado de demandas judicias decorrentes das nuances dos contratos imobiliários e seus reflexos no cotidiano.

(*) – É sócia fundadora do FF, responsável pelas áreas de Direito privado, contencioso cível, arbitragem, imobiliário, família e sucessões (elisa.figueiredo@ffl aw.com.br); (**) – É advogado do FF Advogados, atua na área de Contencioso cível e imobiliário (aline.dantas@ffl aw.com.br).

http://www.jornalempresasenegocios.com.br/images/edicoes/3697/pagina_12_ed_3697.pdf[:es]por Elisa Junqueira Figueiredo (*) e Aline Ferreira Dantas (**)

A crise financeira vivenciada nos últimos anos em nosso país, sem sombra de dúvidas, teve fortíssimo impacto negativo no setor imobiliário

Como se não bastasse a volatilidade da economia, que afastou os grandes investidores do setor e desencadeou desemprego, impossível falar sobre o mercado imobiliário sem tocar no assunto que vem tirando o sono dos empresários do setor: os distratos e seu percentual de retenção de unidades autônomas adquiridas na planta.

Sem regulamentação específica, os distratos, com a ratificação do Poder Judiciário, se operam com ainda mais facilidade que a própria compra e venda do imóvel, o que certamente fomenta a aquisição irresponsável por aqueles que adquirem para fins de investimento e quando não mais lhes interessa requerem o distrato do instrumento, pleiteando a devolução total ou quase total das importâncias pagas, que, muitas vezes, sequer cobre os gastos da incorporadora com a venda.

Com a chegada ao Senado do projeto, já aprovado na Câmara, que pretende regulamentar a alteração da Lei de Incorporação Imobiliária para disciplinar o distrato, as incorporadoras parecem enxergar “a luz no fi m do túnel”.

Esse é um dos grandes “ponta-pés” para o reaquecimento do mercado imobiliário, que aos poucos já mostra sinais e números positivos, não só no seguimento de empreendimentos voltados para as denominadas classes média e alta rendas”, cujo impacto negativo de vendas foi mais expressivo durante o período assombroso de crise, mas também para os direcionados ao mercado de baixa renda, representados, em sua maioria, pelo programa “Minha Casa, Minha Vida”.

Outro ponto que contribuirá cada vez mais para o reaquecimento deste mercado é a aprovação pelo Conselho Monetário Nacional de uma das principais reformas nas regras de financiamento imobiliário, desde a aprovação da alienação fiduciária, eliminando a destinação do “funding da poupança para o Sistema Financeiro de Habitação” e flexibilizando a concessão do crédito.

Some-se a isso o aumento do valor “teto” concedido pelo Governo para aquisições de imóveis nas grandes capitais através de recursos do FGTS para R$1,5 milhões de reais, o que também contribui para o cenário de crescimento do mercado imobiliário. Ainda, nos últimos meses, inúmeros temas relevantes envolvendo a aquisição de imóveis vem sendo pacificados pelo STJ, impactando em todos os processos que versam sobre tais temas.

Podemos ressaltar (i) a incidência da prescrição trienal sobre a comissão de corretagem e taxa Sati; validade da cláusula contratual que transfere ao promitente comprador o ônus de pagar corretagem; (ii) a legitimidade passiva da incorporadora para responder pela restituição da comissão de corretagem e taxa SATI; (iii) possibilidade de cumulação de indenização e inversão da cláusula penal por atraso na entrega de imóvel; e (iv) possibilidade de inversão em desfavor da incorporadora, pelo mesmo motivo, da cláusula penal estipulada exclusivamente para o comprador, sendo os dois últimos, diante da relevância, objeto da audiência pública designada para o próximo dia 27 de agosto de 2018, objetivando reunir elementos importantes para subsidiar o julgamento das temáticas.

Assim, percebe-se uma movimentação dos chamados “Três Poderes”, visando à recuperação do mercado imobiliário, que deve ser acompanhada pela sociedade, já que a concretização do “sonho da casa própria” ultrapassa a esfera individual, repercutindo no mercado como um todo, no desenvolvimento da economia do país e no desatolamento do Poder Judiciário, que hoje se encontra abarrotado de demandas judicias decorrentes das nuances dos contratos imobiliários e seus reflexos no cotidiano.

(*) – É sócia fundadora do FF, responsável pelas áreas de Direito privado, contencioso cível, arbitragem, imobiliário, família e sucessões (elisa.figueiredo@ffl aw.com.br); (**) – É advogado do FF Advogados, atua na área de Contencioso cível e imobiliário (aline.dantas@ffl aw.com.br).

http://www.jornalempresasenegocios.com.br/images/edicoes/3697/pagina_12_ed_3697.pdf