Fernandes Figueiredo em Foco

8 de março de 2019

Fim do incentivo à exportação: quem tem razão nessa queda de braço?

Não é segredo para ninguém que os Estados brasileiros enfrentam sérios problemas de caixa

Há tempos Estados e Municípios cobram uma solução para os prejuízos trazidos pela Lei Kandir e, com as dificuldades financeiras enfrentadas pelos entes federativos, a pressão para receber os repasses da União aumentou. A Lei Kandir regulamentou o ICMS após a Constituição de 1988. Entre as principais inovações, a desoneração das exportações para produtos primários e industrializados semielaborados, além do aproveitamento de crédito do imposto relativo aos insumos utilizados na cadeia da exportação.

O texto original estabeleceu imunidade do imposto nas exportações apenas para produtos industrializados, delegando à lei complementar a competência para desonerar os produtos semielaborados que especificasse. Ela foi adotada não só para trazer mais competitividade aos produtos nacionais e acabar com o déficit da balança comercial, mas também para acompanhar a política internacional de comércio exterior, que desaconselha a “exportação de tributos”.

Contudo, o incentivo à exportação está ameaçado pelos Estados, que vêm alterando unilateralmente as regras e criando novas contribuições (fundos) para recompor perdas de arrecadação devido à concessão do benefício fi scal. A justifi cativa é que não receberam a devida compensação financeira prevista na Lei Kandir, haja vista que a desoneração gerou severa perda de arrecadação, concorrendo para os atuais problemas financeiros.

Mas essa briga não é nova. Em 2013 o estado do Pará ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, exigindo que a União regulamentasse o tema e fixasse os parâmetros para compensação da perda de arrecadação. A ação foi julgada em 2016 e o Plenário do STF fixou o prazo de 12 meses para que o Congresso regulamentasse os repasses de recursos da União para os estados e, se não o fizesse no prazo acima, caberia ao Tribunal de Contas da União (TCU) fi xar as regras de repasse e calcular as cotas de cada um dos interessados.

Como o Congresso não cumpriu o prazo, a decisão passou para a mão do TCU. Com o receio de como viria essa regulamentação, 12 governadores se reuniram com o presidente do STF Dias Toffoli, e com o ministro Gilmar Mendes, relator, para pedir mais prazo para que o Congresso editasse a lei complementar. O pleito dos governadores foi atendido pelo STF, por decisão monocrática de Gilmar Mendes, que prorrogou em 12 meses o prazo para que o Congresso possa prosseguir com as discussões e concluir a edição da lei.

Apesar da pressão dos estados para que os repasses sejam definidos a fim de aliviar as contas públicas, há também uma enorme insatisfação dos exportadores, visto que não se beneficiaram com os créditos previstos na Lei Kandir, porque os estados os glosavam, e, ainda, a preocupação com o fim da desoneração, uma vez que acaba como estímulo à produção, dado que a margem de lucro é baixa pois não existe muito valor agregado ao produto, principalmente, no primário.

Não se pode desprezar o resultado positivo da desoneração no setor exportador como indutor da atividade econômica. O Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT), estudo da Receita Federal que estima a perda de arrecadação decorrente da concessão de benefícios, mostra que no ano de 2018 a exportação da produção rural representou apenas 2,12% dos incentivos concedidos pelo governo!

Por outro lado, segundo estimativas da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), as exportações do agronegócio registraram uma participação de aproximadamente 23% do PIB, ou seja, expressivo para manter a balança comercial com superávit. Os números acima comprovam que existem reflexos indiretos que geraram outras riquezas para os estados e devem ser considerados.

Portanto, o não cumprimento pela União da compensação prevista na lei não pode ser a única razão para o fim da desoneração das exportações, uma vez que existem outros fatores socioeconômicos e políticos que devem ser analisados, como visto acima. A briga de braço entre exportadores e governo não será fácil. Cada lado terá que trabalhar ativamente com os parlamentares, sendo certo que, aquele que tiver o melhor argumento e mais força política, terá o seu pleito atendido.

Torcemos para que seja feito o melhor para o país.

(*) – Direito pela PUC/SP, coordenador do curso de pós-graduação em Direito Tributário da FGV Direito SP, é sócio fundador do Fernandes, Figueiredo Advogados;

(**) – Pós em direito tributário pelo CEULaw/SP, é advogada associada do Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados.

https://jornalempresasenegocios.com.br/images/edicoes/3821/pagina_05_ed_3821.pdf

 [:en]Não é segredo para ninguém que os Estados brasileiros enfrentam sérios problemas de caixa

Há tempos Estados e Municípios cobram uma solução para os prejuízos trazidos pela Lei Kandir e, com as dificuldades financeiras enfrentadas pelos entes federativos, a pressão para receber os repasses da União aumentou. A Lei Kandir regulamentou o ICMS após a Constituição de 1988. Entre as principais inovações, a desoneração das exportações para produtos primários e industrializados semielaborados, além do aproveitamento de crédito do imposto relativo aos insumos utilizados na cadeia da exportação.

O texto original estabeleceu imunidade do imposto nas exportações apenas para produtos industrializados, delegando à lei complementar a competência para desonerar os produtos semielaborados que especifi casse. Ela foi adotada não só para trazer mais competitividade aos produtos nacionais e acabar com o défi cit da balança comercial, mas também para acompanhar a política internacional de comércio exterior, que desaconselha a “exportação de tributos”.

Contudo, o incentivo à exportação está ameaçado pelos Estados, que vêm alterando unilateralmente as regras e criando novas contribuições (fundos) para recompor perdas de arrecadação devido à concessão do benefício fi scal. A justifi cativa é que não receberam a devida compensação fi nanceira prevista na Lei Kandir, haja vista que a desoneração gerou severa perda de arrecadação, concorrendo para os atuais problemas financeiros.

Mas essa briga não é nova. Em 2013 o estado do Pará ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, exigindo que a União regulamentasse o tema e fi xasse os parâmetros para compensação da perda de arrecadação. A ação foi julgada em 2016 e o Plenário do STF fi xou o prazo de 12 meses para que o Congresso regulamentasse os repasses de recursos da União para os estados e, se não o fi zesse no prazo acima, caberia ao Tribunal de Contas da União (TCU) fi xar as regras de repasse e calcular as cotas de cada um dos interessados.

Como o Congresso não cumpriu o prazo, a decisão passou para a mão do TCU. Com o receio de como viria essa regulamentação, 12 governadores se reuniram com o presidente do STF Dias Toffoli, e com o ministro Gilmar Mendes, relator, para pedir mais prazo para que o Congresso editasse a lei complementar. O pleito dos governadores foi atendido pelo STF, por decisão monocrática de Gilmar Mendes, que prorrogou em 12 meses o prazo para que o Congresso possa prosseguir com as discussões e concluir a edição da lei.

Apesar da pressão dos estados para que os repasses sejam defi nidos a fi m de aliviar as contas públicas, há também uma enorme insatisfação dos exportadores, visto que não se benefi ciaram com os créditos previstos na Lei Kandir, porque os estados os glosavam, e, ainda, a preocupação com o fi m da desoneração, uma vez que acaba como estímulo à produção, dado que a margem de lucro é baixa pois não existe muito valor agregado ao produto, principalmente, no primário.

Não se pode desprezar o resultado positivo da desoneração no setor exportador como indutor da atividade econômica. O Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT), estudo da Receita Federal que estima a perda de arrecadação decorrente da concessão de benefícios, mostra que no ano de 2018 a exportação da produção rural representou apenas 2,12% dos incentivos concedidos pelo governo!

Por outro lado, segundo estimativas da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), as exportações do agronegócio registraram uma participação de aproximadamente 23% do PIB, ou seja, expressivo para manter a balança comercial com superávit. Os números acima comprovam que existem refl exos indiretos que geraram outras riquezas para os estados e devem ser considerados.

Portanto, o não cumprimento pela União da compensação prevista na lei não pode ser a única razão para o fi m da desoneração das exportações, uma vez que existem outros fatores socioeconômicos e políticos que devem ser analisados, como visto acima. A briga de braço entre exportadores e governo não será fácil. Cada lado terá que trabalhar ativamente com os parlamentares, sendo certo que, aquele que tiver o melhor argumento e mais força política, terá o seu pleito atendido.

Torcemos para que seja feito o melhor para o país.

(*) – Direito pela PUC/SP, coordenador do curso de pós-graduação em Direito Tributário da FGV Direito SP, é sócio fundador do Fernandes, Figueiredo Advogados;

(**) – Pós em direito tributário pelo CEULaw/SP, é advogada associada do Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados.

https://jornalempresasenegocios.com.br/images/edicoes/3821/pagina_05_ed_3821.pdf[:es]Não é segredo para ninguém que os Estados brasileiros enfrentam sérios problemas de caixa

Há tempos Estados e Municípios cobram uma solução para os prejuízos trazidos pela Lei Kandir e, com as dificuldades financeiras enfrentadas pelos entes federativos, a pressão para receber os repasses da União aumentou. A Lei Kandir regulamentou o ICMS após a Constituição de 1988. Entre as principais inovações, a desoneração das exportações para produtos primários e industrializados semielaborados, além do aproveitamento de crédito do imposto relativo aos insumos utilizados na cadeia da exportação.

O texto original estabeleceu imunidade do imposto nas exportações apenas para produtos industrializados, delegando à lei complementar a competência para desonerar os produtos semielaborados que especifi casse. Ela foi adotada não só para trazer mais competitividade aos produtos nacionais e acabar com o défi cit da balança comercial, mas também para acompanhar a política internacional de comércio exterior, que desaconselha a “exportação de tributos”.

Contudo, o incentivo à exportação está ameaçado pelos Estados, que vêm alterando unilateralmente as regras e criando novas contribuições (fundos) para recompor perdas de arrecadação devido à concessão do benefício fi scal. A justifi cativa é que não receberam a devida compensação fi nanceira prevista na Lei Kandir, haja vista que a desoneração gerou severa perda de arrecadação, concorrendo para os atuais problemas financeiros.

Mas essa briga não é nova. Em 2013 o estado do Pará ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, exigindo que a União regulamentasse o tema e fi xasse os parâmetros para compensação da perda de arrecadação. A ação foi julgada em 2016 e o Plenário do STF fi xou o prazo de 12 meses para que o Congresso regulamentasse os repasses de recursos da União para os estados e, se não o fi zesse no prazo acima, caberia ao Tribunal de Contas da União (TCU) fi xar as regras de repasse e calcular as cotas de cada um dos interessados.

Como o Congresso não cumpriu o prazo, a decisão passou para a mão do TCU. Com o receio de como viria essa regulamentação, 12 governadores se reuniram com o presidente do STF Dias Toffoli, e com o ministro Gilmar Mendes, relator, para pedir mais prazo para que o Congresso editasse a lei complementar. O pleito dos governadores foi atendido pelo STF, por decisão monocrática de Gilmar Mendes, que prorrogou em 12 meses o prazo para que o Congresso possa prosseguir com as discussões e concluir a edição da lei.

Apesar da pressão dos estados para que os repasses sejam defi nidos a fi m de aliviar as contas públicas, há também uma enorme insatisfação dos exportadores, visto que não se benefi ciaram com os créditos previstos na Lei Kandir, porque os estados os glosavam, e, ainda, a preocupação com o fi m da desoneração, uma vez que acaba como estímulo à produção, dado que a margem de lucro é baixa pois não existe muito valor agregado ao produto, principalmente, no primário.

Não se pode desprezar o resultado positivo da desoneração no setor exportador como indutor da atividade econômica. O Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT), estudo da Receita Federal que estima a perda de arrecadação decorrente da concessão de benefícios, mostra que no ano de 2018 a exportação da produção rural representou apenas 2,12% dos incentivos concedidos pelo governo!

Por outro lado, segundo estimativas da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), as exportações do agronegócio registraram uma participação de aproximadamente 23% do PIB, ou seja, expressivo para manter a balança comercial com superávit. Os números acima comprovam que existem refl exos indiretos que geraram outras riquezas para os estados e devem ser considerados.

Portanto, o não cumprimento pela União da compensação prevista na lei não pode ser a única razão para o fi m da desoneração das exportações, uma vez que existem outros fatores socioeconômicos e políticos que devem ser analisados, como visto acima. A briga de braço entre exportadores e governo não será fácil. Cada lado terá que trabalhar ativamente com os parlamentares, sendo certo que, aquele que tiver o melhor argumento e mais força política, terá o seu pleito atendido.

Torcemos para que seja feito o melhor para o país.

(*) – Direito pela PUC/SP, coordenador do curso de pós-graduação em Direito Tributário da FGV Direito SP, é sócio fundador do Fernandes, Figueiredo Advogados;

(**) – Pós em direito tributário pelo CEULaw/SP, é advogada associada do Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados.

https://jornalempresasenegocios.com.br/images/edicoes/3821/pagina_05_ed_3821.pdf