Fernandes Figueiredo em Foco

27 de junho de 2019

Demonstrações financeiras como instrumento de comunicação social

Em textos anteriores, foi apresentada a nova regulamentação sobre a divulgação das demonstrações financeiras (contabilidade) das companhias (sociedades por ações), trazida pela Lei n° 13.818, de 2019, e que passa a vigorar em 1° de janeiro de 2022

Por essas regras, as companhias poderão divulgar suas demonstrações financeira somente em jornal de grande circulação na localidade da sede da empresa e em versão resumida. A versão completa das referidas demonstrações poderá ser feita no site desse mesmo jornal. Com essas regras, reduziu-se um importante custo de transação e conformidade (compliance) das empresas, que era representado pela obrigatoriedade em publicar, em papel, a versão completa das duas demonstrações financeiras tanto em jornal de grande circulação quanto no Diário Oficial (da União ou de Estado). A redução desse custo permite que a empresa possa ter liberdade para tratar as demonstrações financeiras como um efetivo instrumento de comunicação social: a prestação de contas não fi cará restrita aos seus stakeholders atuais, mas será apresentada a toda a comunidade.

É sabido que o profissional contábil das empresas, a partir da implementação dos International Financial Reporting Standards – IFRS como padrão contábil brasileiro, intensificou sua interação com profissionais de outras áreas da empresa, como operacional (industrial, comercial ou de desenvolvimento de serviços) e jurídico. Com as novas regras de divulgação das demonstrações financeiras, os contabilistas irão ser aproximar também dos profissionais de marketing e comunicação social.

Como mencionado, não havendo a necessidade de publicação em papel das suas demonstrações financeiras, as empresas terão liberdade para utilizar esses documentos para prestar contas a toda a sociedade, e não apenas àqueles que estão interessados em contratar com ela. Isso incentiva a participação dos profissionais de comunicação, quer internos quer pertencentes a agências de publicidade, na preparação do material a ser divulgado. E essa participação não se limita à forma da apresentação, às cores, às fontes, às fotos e às fi guras. O profissional de marketing poderá contribuir com a redação das notas explicativa para que elas sejam mais claras e atinjam o principal objetivo de bem informar os interessados.

Novas fronteiras foram abertas na divulgação das demonstrações financeiras das sociedades por ações. Há suporte legal e jurídico para a aproximação das empresas que devem divulgar suas informações financeiras com seu público interessado, sejam os contratantes efetivos ou potenciais.

(*) É sócio fundador do FF Advogados, responsável pelas áreas de Direito Público e contábil IFRS (edison.fernandes@fflaw.com.br)

https://jornalempresasenegocios.com.br/images/edicoes/3891/pagina_08_ed_3891.pdf

 

 [:en]Em textos anteriores, foi apresentada a nova regulamentação sobre a divulgação das demonstrações financeiras (contabilidade) das companhias (sociedades por ações), trazida pela Lei n° 13.818, de 2019, e que passa a vigorar em 1° de janeiro de 2022

Por essas regras, as companhias poderão divulgar suas demonstrações financeira somente em jornal de grande circulação na localidade da sede da empresa e em versão resumida. A versão completa das referidas demonstrações poderá ser feita no site desse mesmo jornal. Com essas regras, reduziu-se um importante custo de transação e conformidade (compliance) das empresas, que era representado pela obrigatoriedade em publicar, em papel, a versão completa das duas demonstrações financeiras tanto em jornal de grande circulação quanto no Diário Oficial (da União ou de Estado). A redução desse custo permite que a empresa possa ter liberdade para tratar as demonstrações financeiras como um efetivo instrumento de comunicação social: a prestação de contas não fi cará restrita aos seus stakeholders atuais, mas será apresentada a toda a comunidade.

É sabido que o profissional contábil das empresas, a partir da implementação dos International Financial Reporting Standards – IFRS como padrão contábil brasileiro, intensificou sua interação com profissionais de outras áreas da empresa, como operacional (industrial, comercial ou de desenvolvimento de serviços) e jurídico. Com as novas regras de divulgação das demonstrações financeiras, os contabilistas irão ser aproximar também dos profissionais de marketing e comunicação social.

Como mencionado, não havendo a necessidade de publicação em papel das suas demonstrações financeiras, as empresas terão liberdade para utilizar esses documentos para prestar contas a toda a sociedade, e não apenas àqueles que estão interessados em contratar com ela. Isso incentiva a participação dos profissionais de comunicação, quer internos quer pertencentes a agências de publicidade, na preparação do material a ser divulgado. E essa participação não se limita à forma da apresentação, às cores, às fontes, às fotos e às fi guras. O profissional de marketing poderá contribuir com a redação das notas explicativa para que elas sejam mais claras e atinjam o principal objetivo de bem informar os interessados.

Novas fronteiras foram abertas na divulgação das demonstrações financeiras das sociedades por ações. Há suporte legal e jurídico para a aproximação das empresas que devem divulgar suas informações financeiras com seu público interessado, sejam os contratantes efetivos ou potenciais.

(*) É sócio fundador do FF Advogados, responsável pelas áreas de Direito Público e contábil IFRS (edison.fernandes@fflaw.com.br)

https://jornalempresasenegocios.com.br/images/edicoes/3891/pagina_08_ed_3891.pdf[:es]Em textos anteriores, foi apresentada a nova regulamentação sobre a divulgação das demonstrações financeiras (contabilidade) das companhias (sociedades por ações), trazida pela Lei n° 13.818, de 2019, e que passa a vigorar em 1° de janeiro de 2022

Por essas regras, as companhias poderão divulgar suas demonstrações financeira somente em jornal de grande circulação na localidade da sede da empresa e em versão resumida. A versão completa das referidas demonstrações poderá ser feita no site desse mesmo jornal. Com essas regras, reduziu-se um importante custo de transação e conformidade (compliance) das empresas, que era representado pela obrigatoriedade em publicar, em papel, a versão completa das duas demonstrações financeiras tanto em jornal de grande circulação quanto no Diário Oficial (da União ou de Estado). A redução desse custo permite que a empresa possa ter liberdade para tratar as demonstrações financeiras como um efetivo instrumento de comunicação social: a prestação de contas não fi cará restrita aos seus stakeholders atuais, mas será apresentada a toda a comunidade.

É sabido que o profissional contábil das empresas, a partir da implementação dos International Financial Reporting Standards – IFRS como padrão contábil brasileiro, intensificou sua interação com profissionais de outras áreas da empresa, como operacional (industrial, comercial ou de desenvolvimento de serviços) e jurídico. Com as novas regras de divulgação das demonstrações financeiras, os contabilistas irão ser aproximar também dos profissionais de marketing e comunicação social.

Como mencionado, não havendo a necessidade de publicação em papel das suas demonstrações financeiras, as empresas terão liberdade para utilizar esses documentos para prestar contas a toda a sociedade, e não apenas àqueles que estão interessados em contratar com ela. Isso incentiva a participação dos profissionais de comunicação, quer internos quer pertencentes a agências de publicidade, na preparação do material a ser divulgado. E essa participação não se limita à forma da apresentação, às cores, às fontes, às fotos e às fi guras. O profissional de marketing poderá contribuir com a redação das notas explicativa para que elas sejam mais claras e atinjam o principal objetivo de bem informar os interessados.

Novas fronteiras foram abertas na divulgação das demonstrações financeiras das sociedades por ações. Há suporte legal e jurídico para a aproximação das empresas que devem divulgar suas informações financeiras com seu público interessado, sejam os contratantes efetivos ou potenciais.

(*) É sócio fundador do FF Advogados, responsável pelas áreas de Direito Público e contábil IFRS (edison.fernandes@fflaw.com.br)

https://jornalempresasenegocios.com.br/images/edicoes/3891/pagina_08_ed_3891.pdf